TCU notifica Prudente José de Morais e determina pagamento de R$ 3,7 mi à CODEVASF e multa de R$ 100 mil ao Tesouro
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, em 27 de maio de 2026, notificação a Prudente José de Morais, CPF *.898.256-, informando que suas contas foram consideradas irregulares. O acórdão determina o pagamento de R$ 3.748.324,97 à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e multa de R$ 100.000,00 ao Tesouro Nacional, devendo a comprovação ser feita em até quinze dias a contar da data da publicação.
O valor a ser ressarcido à CODEVASF corresponde ao montante histórico atualizado, acrescido de juros de mora até 17/05/2026. A multa ao Tesouro segue o art. 57 da Lei 8.443/1992 e será atualizada até o efetivo recolhimento, podendo incidir outros acréscimos legais caso haja execução judicial. O não cumprimento da notificação pode resultar na inclusão do nome de Morais no Cadin e na execução judicial perante a Justiça Federal.
Além da obrigação financeira, a notificação também traz referência ao Acórdão 1251/2026, que manteve o indeferimento de recurso de reconsideração interposto por Amário dos Santos Santana. O pagamento da multa pode ser realizado via PagTesouro (Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU), disponíveis no portal do TCU. Informações adicionais podem ser obtidas pelo Conecta‑TCU ou pelos canais de atendimento ao cidadão.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)