TCU notifica Fernando Cursino a pagar R$ 742,5 mil em débito histórico e multa de R$ 55 mil
O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou, por meio do Edital nº 455/2026‑TCU/SEPROC, publicado em 27 de maio de 2026, Fernando Aparecido Cursino, CPF 254.328.388‑93, acerca de irregularidades encontradas em suas contas, conforme Acórdão 2093/2025‑TCU‑Plenário.
A decisão determina o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor histórico atualizado de R$ 742.536,67, acrescido de juros de mora, além de multa de R$ 55.000,00. O pagamento deve ser comprovado em até quinze dias a contar da data da publicação, podendo ser efetuado via PagTesouro (Pix ou cartão) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). O débito também é atribuído solidariamente a outros responsáveis citados no ato.
Caso o prazo não seja cumprido, o nome de Cursino poderá ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e o TCU poderá iniciar execução judicial, nos termos da Lei 8.443/1992 e do Regimento Interno do Tribunal.
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A notificação reforça a importância da fiscalização contábil de agentes públicos e privados vinculados a recursos públicos, garantindo que eventuais irregularidades sejam sanadas e que os cofres nacionais sejam protegidos, aspecto relevante para a sociedade que acompanha a correta aplicação de recursos públicos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)