TRF3 suspende cessação compulsória da Corpag e mantém empresa no Pix até julgamento final
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu, em 26 de maio de 2026, a obrigação de a Corpag Instituição de Pagamento S.A. — antes identificada como Corpx — interromper imediatamente suas atividades e se desligar do arranjo Pix e de outros sistemas de pagamento. A decisão vale até o trânsito em julgado do agravo de instrumento que a empresa ajuizou contra o indeferimento de sua autorização para funcionar como instituição de pagamento.
A informação foi transmitida em aviso publicado pelo Banco Central do Brasil no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27 de maio de 2026. O BC informou que foi intimado da decisão proferida pela Desembargadora Federal relatora do Agravo de Instrumento nº 5014404-38.2026.4.03.0000.
O que foi suspenso
O ato judicial afeta a parte da decisão de indeferimento que determinava:
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)