Medida Provisória cria regime de abastecimento e subvenção de R$ 4 bi ao diesel até maio de 2026
O Presidente da República publicou, em 7 de abril de 2026, a Medida Provisória nº 1.349, que institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, com força de lei.
O regime prevê subvenção econômica de R$ 1,20 por litro de óleo‑diesel – R$ 0,60 da União e R$ 0,60 dos Estados e do Distrito Federal – totalizando até R$ 4 bilhões, com pagamento direto aos importadores a partir da data de publicação e prazo limite em 31 de maio de 2026. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) será responsável pela operacionalização, apuração e repasse dos recursos.