STF cassou ordem de remoção de URLs do Conjur por violar liberdade de imprensa
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e cassou a ordem que determinava a remoção de URLs do site Conjur, reconhecendo que a medida violava a ADPF nº 130, que protege a liberdade de imprensa. A decisão foi publicada no DJe em 07/05/2026 e foi tomada em sessão virtual de 27 de fevereiro a 6 de março de 2026.
A ordem de remoção havia sido mantida em decisão anterior, sob a alegação de que o conteúdo poderia ser retirado da internet. O reclamante argumentou que não havia elementos concretos que comprovassem a falsidade das publicações e que a medida contrariava o paradigma da ADPF 130, que assegura que conteúdos jornalísticos só podem ser suprimidos mediante prova clara de falsidade, sendo cabíveis, antes disso, a retificação, o direito de resposta ou a indenização.
No voto do relator, Min. André Mendonça, o provimento ao agravo foi negado, mas a maioria dos ministros – Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votou a favor, cassando a parte do acórdão que confirmava a remoção das URLs. O acórdão concluiu que a determinação de retirada sem prova de falsidade violava a eficácia da ADPF 130.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)