STF suspende decisão que condenou revista a indenizar policial por danos morais
A Ministra Cármen Lúcia, relatora da Reclamação nº 94580 MC, decidiu em 30 de maio de 2026 conceder medida liminar que suspende os efeitos da sentença da 2ª Vara Cível de Botucatu/SP, a qual havia condenado a Revista Forum ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais a um policial e à publicação de retratação. A decisão foi publicada no DJe em 1 de junho 2026.
Segundo o relator, a condenação poderia contrariar precedentes do STF sobre liberdade de expressão e de imprensa, notadamente o Tema 837 de repercussão geral e a ADPF 130/DF, que vedam censura prévia e limitam a intervenção judicial em matérias jornalísticas de interesse público. Por isso, a medida cautelar foi deferida para que a decisão de primeira instância permaneça sem efeito até o julgamento final da reclamação.
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A decisão trata‑se de uma decisão interlocutória; cabe agravo ao colegiado do STF, bem como embargos de declaração. Enquanto o recurso não for julgado, a Revista Forum permanece isenta de pagar a indenização e de publicar a retratação, mas o processo segue em andamento para análise do mérito.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)