STF suspende ordem de remoção de reportagem sobre data centers
O ministro Cristiano Zanin, relator da Reclamação Constitucional nº 94485 MC, concedeu, em decisão liminar, a suspensão da medida cautelar de primeira instância que determinava a retirada integral da reportagem investigativa publicada pela Agência de Notícias Ltda. (AOS FATOS). A decisão foi publicada no DJe em 11 maio 2026 e ainda cabe agravo ao colegiado do STF.
A reportagem, intitulada “Corrida dos data centers no Brasil ignora impacto ambiental e tem até uso de identidades falsas”, apontava supostos impactos ambientais e informações inverídicas envolvendo a empresa RT‑One e seu sócio Fernando Augusto Palamone. Em ação originária, a empresa e o sócio obtiveram tutela de urgência que obrigava a remoção da matéria, das postagens nas redes sociais e a proibição de republicação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Na análise da reclamação, o ministro Zanin concluiu que a ordem de remoção configura censura prévia, prática vedada pelo precedente vinculante da ADPF 130, que assegura a liberdade de imprensa e proíbe qualquer restrição antecipada à divulgação de informações, salvo em casos de demonstração inequívoca de falsidade. O relator destacou que a decisão de primeira instância se baseou apenas em presunções de inveracidade, sem a comprovação efetiva exigida pelo precedente.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)