STF, por decisão de Dias Toffoli, anula indenização a Magdiel Unglaub e reforça responsabilidade civil de jornalistas
O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Dias Toffoli, julgou procedente a reclamação constitucional apresentada pelo portal Poder360 Jornalismo e Participações Ltda. e cassou a sentença que obrigava o veículo a pagar R$ 10.000,00 por danos morais a Magdiel Unglaub. A decisão foi assinada em 15 de maio de 2026 e publicada no DJe em 19 de maio de 2026.
A reclamação foi proposta contra decisões da 1ª Vara Judicial de Artur Nogueira e do Tribunal de Justiça de São Paulo no processo nº 1001171‑48.2022.8.26.0666, sob alegação de violação ao entendimento vinculante extraído da ADPF 130 e das ADIs 6.792 e 7.055, que tratam da proteção da liberdade de imprensa.
Em seu voto, o relator ressaltou que a jurisprudência do STF estabelece que a responsabilidade civil de jornalistas só se configura em caso de dolo ou culpa grave. No caso concreto, a matéria foi divulgada com base em informação prestada pelo Ministério Público, foi corrigida antes de qualquer recurso e não demonstrou intenção de prejudicar a imagem de Unglaub, razão pela qual a condenação foi anulada.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)