STF, por Min. Flávio Dino, anula medidas de censura a veículos sobre indiciamento de dentistas
O Ministro Flávio Dino, relator da Reclamação Constitucional nº 95496, decidiu em 29 de maio de 2026 que as determinações judiciais que obrigavam a Gazeta do Espírito Santo Rádio e TV a readequar títulos, inserir notas explicativas e retirar vídeos sobre o indiciamento de dois cirurgiões‑dentistas violam a garantia constitucional de liberdade de imprensa prevista na ADPF 130. A decisão, publicada no DJe em 1 de junho 2026, declarou a reclamação procedente e cassou integralmente as medidas impostas pelo Juízo da Vara Plantonista da 1ª Região de Vitória.
A reclamação foi ajuizada pelos dentistas Mariana Laranja Roeder e Nathan Laranja Roeder Holz contra a decisão de 27/05/2026 do juiz plantonista, que determinou a reescrita de títulos, a inserção de notas de esclarecimento e a retirada de conteúdos audiovisuais das plataformas digitais da Gazeta, sob alegação de risco à honra dos profissionais. Os reclamantes alegaram que as matérias eram baseadas em relatório de indiciamento policial, apresentavam fontes oficiais e respeitavam o princípio da imparcialidade jornalística.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)