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Em 16 de junho de 2026, a Comissão de Segurança Pública, Combate ao Crime Organizado e Defesa da Ordem (CSPCCO) aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei 6187/2025, que altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para incluir no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais as condenações em primeira instância.
Com a mudança, os condenados por pedofilia passarão a constar no cadastro já na primeira instância, e as informações permanecerão públicas por dez anos após o trânsito em julgado, permitindo maior transparência e proteção à sociedade.
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A aprovação foi simbólica, sem registro de votos individuais, e encaminha o projeto para as próximas etapas de tramitação, que podem incluir análise em plenário.
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