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Em 16 de junho de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei 6669/2025. O PL altera a Lei nº 10.446/2002 para incluir homicídio e lesão corporal grave decorrentes de intervenção policial entre os crimes que a Polícia Federal pode investigar em situações de violação grave de direitos humanos.
Com a mudança, a Polícia Federal passa a ter competência para investigar homicídios e lesões graves cometidos por policiais quando houver indícios de graves violações de direitos humanos, ampliando o alcance das investigações e possibilitando maior responsabilização dos agentes públicos.
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A aprovação foi simbólica, sem registro de votos individuais, e segue para as próximas etapas de tramitação, que podem incluir análise em outras comissões ou encaminhamento ao plenário.
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