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O deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) apresentou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei 3291/2026, que propõe incentivo fiscal no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que adquiram materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
A proposição acrescenta o art. 48-A à Lei nº 11.196/2005 — a chamada Lei do Bem, que hoje concede benefícios fiscais principalmente a pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. O objetivo declarado é estimular a economia circular e ampliar a renda de cooperativas e associações de catadores.
Trata-se, porém, de uma proposição recém-apresentada: consta apenas o protocolo de 25 de junho de 2026, sem tramitação posterior, relator designado, votação, aprovação, rejeição ou sanção.
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O tema tem ganhado espaço no Legislativo. Em 2026, por exemplo, foi sancionada a Lei nº 15.394/2026, que autoriza créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta a venda desses itens pelos fornecedores, conforme noticiou o Senado Federal. A Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária) prevê ainda isenção para catadores pessoas físicas e crédito presumido para cooperativas na cadeia de reciclagem.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original