PL 1050/2026 propõe aumento de pena para estupro coletivo e para agressor que se aproveita de confiança
O Projeto de Lei 1050/2026, apresentado pelo deputado Fred Linhares (Republicanos/DF), altera o Decreto‑Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para criar causa de aumento de pena nos casos de estupro praticado por dois ou mais agressores ou quando o agente se vale de relação de confiança ou proximidade com a vítima.
Com a mudança, a pena mínima prevista para esses crimes será elevada, podendo ser aumentada em até um terço, conforme a gravidade da circunstância agravante. A medida visa reforçar a proteção das vítimas e ampliar a dissuasão contra a prática de violência sexual em situações de coletivo ou de abuso de confiança.
A proposta responde a demandas de organizações de direitos humanos e de movimentos contra a violência de gênero, que apontam a necessidade de penas mais rigorosas para crimes de natureza sexual, especialmente aqueles que envolvem múltiplos agressores ou relações de poder assimétricas.
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O PL segue agora para análise nas comissões da Câmara, com possibilidade de votação em plenário e posterior envio ao Senado para apreciação final.