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O deputado Duda Ramos (PODE/RR) apresentou, em 25 de junho de 2026, o Projeto de Lei 3299/2026, que propõe o chamado "Direito ao Período de Adaptação Familiar na adoção". A ementa do projeto prevê assegurar ao trabalhador a possibilidade de antecipação de férias, flexibilização temporária da jornada de trabalho e priorização de modalidades compatíveis de trabalho durante o período inicial de integração familiar.
A proposição, registrada apenas como apresentada na Mesa da Câmara dos Deputados, ainda não tem relator designado, parecer ou votação em comissão ou no plenário. Trata-se, portanto, de uma proposta em estágio inicial, longe de uma eventual sanção presidencial.
Atualmente, o Brasil já prevê alguns direitos trabalhistas a pais e mães adotantes. De acordo com o art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela Lei nº 10.421/2002, a licença-adotante é de 120 dias e pode ser estendida para 180 dias quando a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã. Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho e de especialistas, o benefício é concedido a um dos adotantes em caso de adoção ou guarda judicial conjunta. A Lei nº 14.457/2022, por sua vez, permite a antecipação de férias individuais em casos de adoção ou guarda judicial, mesmo com período aquisitivo incompleto, até o segundo ano da concessão da guarda ou da adoção.
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Se aprovado, o PL 3299/2026 poderia ampliar essa proteção ao incluir mecanismos específicos de flexibilidade na jornada e na modalidade de trabalho, além da antecipação de férias, durante o período de adaptação familiar. A proposta segue em tramitação e depende de deliberação do Congresso Nacional para produzir efeitos.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original