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O deputado federal Junio Amaral (PL-MG) apresentou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 3296/2026. A proposta, segundo a ementa registrada na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei nº 9.029/1995 e a Lei nº 14.611/2023 para assegurar a autonomia das entidades privadas na organização e na contratação de pessoal, vedar a imposição de cotas de composição por sexo ou outro critério por ato não previsto em lei formal e disciplinar os requisitos de comprovação de prática discriminatória nas relações de trabalho.
A proposição foi apenas protocolada: não há votação, aprovação, rejeição ou sanção registrada. Caso avance, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República para ter força de lei.
Entre os diplos citados, a Lei nº 14.611/2023, sancionada em 3 de julho de 2023, trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios com dados anonimizados; quando há desigualdade, devem elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial. Já a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ou na manutenção do emprego e estabelece punições — entre elas, multa administrativa de dez vezes o maior salário pago pelo empregador e a possibilidade de reintegração ou pagamento dobrado da remuneração afastada quando o vínculo é rompido por ato discriminatório, segundo o texto da lei publicado no Planalto.
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O PL 3296/2026 não altera direitos criados por lei formal: o texto se limita a vedart imposição de cotas de composição por sexo ou outro critério quando previstas apenas em ato administrativo, sem respaldo legal. Também propõe disciplinar como a discriminação no ambiente de trabalho deve ser comprovada.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original