TCU aprova coeficientes de participação dos estados no Fundo de Participação dos Estados (FPE) para 2027
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a Decisão Normativa nº 221, de 18 de março de 2026, que estabelece os coeficientes individuais de participação de cada estado e do Distrito Federal nos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) referentes ao exercício de 2027.
A distribuição dos recursos, que tem efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027, varia significativamente entre as unidades federadas. De acordo com o Anexo I da decisão, a Bahia detém o maior coeficiente, com 8,734013%, enquanto o Distrito Federal possui o menor, com 0,672710%. Outros estados com altas participações incluem Ceará (6,823860%) e Pará (6,544568%).