Portaria define regras de transparência sobre composição de preços em apps de transporte e delivery
A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou a Portaria nº 61, que estabelece novas regras de transparência para plataformas digitais de transporte individual de passageiros e de entrega de bens.
A norma obriga que os provedores dessas plataformas disponibilizem um quadro-resumo detalhando a composição do preço final pago pelo usuário. Este resumo deve discriminar, no mínimo, o valor total, a parcela destinada à plataforma (provedor), a parcela destinada ao prestador do serviço (motorista ou entregador), e, quando aplicável, a parcela destinada ao remetente do bem.
Os valores devem ser apresentados de forma clara e em moeda corrente, sendo que a parcela destinada ao provedor deve ser informada em valor bruto. As empresas responsáveis pelas plataformas têm um prazo de 30 dias, a contar da publicação da Portaria, para adequar seus sistemas às novas exigências.
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O descumprimento das regras estabelecidas nesta Portaria será considerado infração às normas de defesa do consumidor, podendo sujeitar os provedores infratores a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)