DPDC da Senacon instaura processo sancionador contra Raízen por suposta violação ao CDC
O Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiu o Despacho nº 29/2026, determinando a instauração de processo administrativo sancionador contra a Raízen S/A (CNPJ 33.453.598/0001-23) por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente ao art. 55, §4º. A empresa foi notificada para apresentar defesa e indicar provas no prazo de 20 dias.
A decisão fundamenta‑se nos artigos 45 da Lei 9.784/1999, 106 da Lei 8.078/1990 (CDC) e nos dispositivos do Decreto nº 2.181/1997, além da Nota Técnica nº 17/2026 que orienta a atuação do DPDC. O despacho também prevê a circulação de ofício‑circular a todos os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, garantindo ciência ampla da medida.
Paralelamente, foi expedido ofício à Advocacia‑Geral da União (AGU) para que tome ciência dos fatos e avalie a adoção de medidas judiciais cabíveis, sobretudo no que tange à preservação da política pública de proteção ao consumidor e ao interesse público potencialmente afetado.
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A abertura do processo contra a Raízen, empresa de grande relevância nos setores de energia e combustíveis, pode resultar em sanções caso as irregularidades sejam confirmadas, impactando consumidores e o mercado nacional. O caso demonstra a atuação vigilante dos órgãos de defesa do consumidor na fiscalização de grandes corporações.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)