Senacon determina que Banco de Brasília informe clientes sobre cancelamento de débitos automáticos
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou o Despacho nº 522/2026, determinando ao Banco de Brasília (BRB) a adoção de medidas cautelares para garantir o direito de cancelamento de débitos automáticos pelos correntistas. O despacho, emitido em 2026, estabelece prazos para a implementação das ações.
O banco deve, em até 48 horas, colocar em destaque na página inicial de seu site e no aplicativo um alerta informando que o correntista pode cancelar a qualquer momento autorizações de débito automático, inclusive nas contas de salário, indicando os canais disponíveis. Em até 30 dias, o BRB enviará comunicação individual a todos os clientes com débitos cadastrados, por correspondência ou meio equivalente, reforçando esse direito.
Além disso, o BRB deverá apresentar à Senacon relatórios mensais, durante 12 meses, contendo o número de solicitações de cancelamento recebidas, deferidas, indeferidas, as razões dos indeferimentos, o tempo médio de atendimento e de efetivação dos cancelamentos. A Senacon também instaurou processo administrativo sancionador para apurar possíveis infrações e determinou novo monitoramento de mercado para verificar se outras instituições adotam prática semelhante.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A medida visa proteger consumidores, especialmente diante do elevado endividamento das famílias brasileiras, evitando a retenção indevida de salários por débitos automáticos e assegurando maior controle sobre a renda mensal.