ANEEL define critérios de rateio da CDE e efeito tarifário preliminar para 2025/2026
No dia 19 de maio de 2026, o diretor‑geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Despacho nº 1.832, estabelecendo os critérios de rateio dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e definindo o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar (ETLEP) para os processos tarifários de 2025 e 2026.
O despacho determina que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informe à ANEEL o total de recursos depositados na CDE. O ETLEP será calculado como o menor efeito tarifário médio resultante da alocação dos recursos de Unidades Básicas de Pagamento (UBP) disponíveis, considerando os resultados já homologados dos processos tarifários de 2025 das distribuidoras CEA, Energisa Acre e Energisa Rondônia, bem como os resultados homologados ou projetados para 2026 das demais distribuidoras nas áreas da SUDAM e SUDENE.
O valor do ETLEP servirá de base para o cálculo das UBP que comporão o componente financeiro nos processos tarifários ainda não homologados, observando ponderadores específicos para os agrupamentos tarifários de baixa, média e alta tensão (BT/MT/AT). Nos processos subsequentes, será realizado o cálculo de neutralidade, ajustando eventuais valores residuais positivos ou negativos que deverão ser aplicados ao próximo ciclo tarifário.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)