ANEEL determina que RGE devolva em dobro valores cobrados indevidamente da Usimold em 10 anos
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou, por meio do Despacho nº 1.664/2026, publicado em 28 de maio de 2026 (datado de 12 de maio de 2026), que a distribuidora Rio Grande Energia S.A. (RGE) — controlada pelo grupo CPFL Energia — devolva em dobro os valores cobrados indevidamente da Metalúrgica Usimold Ltda. no período de 24 de julho de 2014 a 23 de julho de 2024.
O que decidiu a ANEEL
A Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo decidiu:
- Dar provimento à reclamação da Usimold (CNPJ 07.302.948/0001-40);
- Determinar a devolução em dobro relativa a dez anos de cobranças decorrentes de erro de classificação da unidade consumidora nº 3092489276, descontados os valores já restituídos;
- Estabelecer o prazo de 15 dias para cumprimento, contados a partir do trânsito em julgado da decisão;
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)