ANEEL revoga outorga de comercialização de energia da Argon Comercializadora de Energias Ltda.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu revogar a outorga de comercialização de energia elétrica concedida à empresa Argon Comercializadora de Energias Ltda. A decisão, formalizada pelo Despacho nº 808, de 10 de março de 2026, baseia-se no Processo nº 48500.903955/2024-90.
Além da revogação da autorização, a ANEEL decidiu manter um Termo de Intimação anterior, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF). A medida foi tomada devido ao não cumprimento de obrigações por parte da comercializadora no processo de manutenção de sua autorização.
A revogação da outorga impede que a Argon Comercializadora de Energias Ltda. continue a operar legalmente no mercado de comercialização de energia elétrica no país, afetando diretamente suas atividades comerciais no setor.
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Esta publicação oficial informa o mercado e os agentes regulados sobre a alteração na situação cadastral da empresa junto à ANEEL, sendo um ato administrativo relevante para a fiscalização do setor elétrico brasileiro.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)