ANP cancela autorizações de 8 revendedores de GLP em diferentes estados
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 20 de maio de 2026, o Despacho SDL‑ANP nº 777, anunciando o cancelamento, por requerimento, das autorizações de oito empresas para a revenda varejista de gás de cozinha (GLP). As empresas listadas são: ADS MARQUES LTDA, BERNARDES COMÉRCIO DE GÁS EIRELI, CELIA MARIA MESQUITA DA SILVA – ME, GAS NOV LTDA, NEROGAS COMÉRCIO LTDA, OG CARVALHO GÁS, PARNAIBA AUTO POSTO LTDA e RONDON REVENDEDORA DE GLP LTDA.
O cancelamento está fundamentado no art. 26, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 958/2023, e foi formalizado pelo Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística. As autorizações abrangem registros em diferentes estados, como Minas Gerais (GLPMA0426893), Paraná (GLPPR0305834), Piauí (GLP/PI0229353), Rio de Janeiro (GLP/RJ0178574 e GLP/RJ0244170), São Paulo (001/GLP/SP0017165) e outros.
Com a retirada das autorizações, as empresas deverão interromper a atividade de revenda de GLP ou buscar regularização junto à ANP. Embora a medida não indique imediatamente falta de abastecimento, a redução do número de revendedores pode influenciar a disponibilidade de gás de cozinha nas regiões atendidas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)