ANVISA abre processo para regulamentar cultivo de cannabis com THC até 0,3%
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou a abertura de um Processo Administrativo de Regulação para ajustar as normas que disciplinam o cultivo de Cannabis sativa L. com teor de tetraidrocanabinol (THC) total menor ou igual a 0,3% nas inflorescências secas. A decisão, convertida no Despacho nº 42, de 11 de maio de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio.
O processo visa alterar o artigo 9º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.013, de 30 de janeiro de 2026, e o artigo 43 da RDC nº 1.015, de 2 de fevereiro de 2026. Publicadas no início do ano, essas resoluções já haviam estabelecido os requisitos para o cultivo da espécie com baixo teor psicoativo destinado a pesquisa e fins medicinais, bem como para a autorização sanitária de fabricação, importação e comercialização de produtos derivados.
A medida cumpre determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 16, julgado no Recurso Especial nº 2.024.250/PR. O tribunal fixou tese vinculante que obriga a União a regulamentar o cultivo, a industrialização e a comercialização do cânhamo industrial exclusivamente para fins farmacêuticos e medicinais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)