ANVISA cancela registros de cigarros Camel por falta de renovação; empresa tem 30 dias para recolher produtos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 21 de maio de 2026, a Resolução‑RE nº 2.089 que cancela, por caducidade, os registros de produtos fumígenos das marcas Camel pertencentes à JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.
Os registros cancelados abrangem os cigarros Camel Compact Blue Premium Blend (processo 25351.206132/2023‑99, vencimento 25/09/2024) e Camel Compact Pear (processo 25351.243482/2020‑93, vencimento 08/12/2025). A empresa tem prazo improrrogável de 30 dias para recolher os produtos de todos os pontos de venda no território nacional.
Com a decisão, a comercialização desses cigarros fica proibida em todo o Brasil a partir da data de publicação da resolução. A medida visa garantir que apenas produtos com registro válido estejam disponíveis ao consumidor.
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O cancelamento reforça a exigência de renovação periódica dos registros sanitários, prática comum para garantir a conformidade dos produtos com as normas de saúde pública. Consumidores e varejistas deverão observar a retirada dos itens das prateleiras dentro do prazo estabelecido.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)