CGCONSIG fixa limites de juros e CET no crédito consignado
O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado (CGCONSIG) publicou, em 23 de abril de 2026, a Resolução nº 2 que estabelece parâmetros para a cobrança de juros e do Custo Efetivo Total (CET) nas operações de crédito consignado.
A norma determina que o CET mensal não pode ultrapassar 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal da operação, devendo incluir apenas tributos e, quando houver, o seguro prestamista. As instituições só podem cobrar juros remuneratórios, multas, mora, tributos e o seguro, este último somente se contratado pelo tomador.
Para identificar práticas abusivas, a resolução define como abusiva a taxa de juros que exceda a soma da taxa média ponderada do período com seu desvio padrão, ajustado por fator multiplicador estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O cálculo considera o volume financeiro das operações realizadas por plataformas digitais no trimestre anterior.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
O Ministério do Trabalho e Emprego deverá adotar os procedimentos necessários para garantir o cumprimento da resolução, que entra em vigor na data de sua publicação. A medida visa proteger os tomadores de crédito consignado contra cobranças excessivas e promover maior transparência nas condições de empréstimo.