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A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (23/06/2026) a Decisão nº 176, de 19 de junho de 2026, do ministro Vinícius Marques de Carvalho, aplicando sanções à Minuta Importadora e Exportadora Ltda. (CNPJ 19.847.091/0001-23) no Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.105690/2024-88.
A empresa foi punida pela prática do ato lesivo previsto no art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que trata de financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na lei, conforme texto da norma publicado no Planalto. As penalidades aplicadas são:
Além disso, a decisão determina a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Com base no art. 50 do Código Civil (que prevê a desconsideração em caso de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial) e no art. 14 da Lei Anticorrupção, os efeitos da multa serão estendidos ao patrimônio pessoal do sócio Joel Alves Moreira (CPF *.007.165-), uma vez que ficou demonstrado o uso indevido da pessoa jurídica para acobertar a prática de atos ilícitos.
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A Secretaria de Integridade Privada da CGU ficou encarregada dos demais encaminhamentos e do acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos da decisão ficam suspensos até o decurso do prazo para apresentação de pedido de reconsideração previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129/2022, e, caso haja pedido, até o seu julgamento. O decreto, que regulamenta a Lei Anticorrupção, entrou em vigor em 18 de julho de 2022, conforme informações do governo federal.
Vinícius Marques de Carvalho é ministro de Estado da CGU desde janeiro de 2023, segundo relação de ministros da CGU.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original