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A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, nesta terça-feira (23/06/2026), a Decisão nº 174, de 19 de junho de 2026, que aplica sanções à pessoa jurídica R.I. Soares Comercial Importação e Logística Ltda. (CNPJ 15.076.695/0001-62) no Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.105691/2024-22. A decisão é assinada pelo ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinicius Marques de Carvalho.
A empresa foi considerada responsável pela prática do ato lesivo previsto no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que tipifica subvencionar, financiar ou custear a prática de atos ilícitos contra a administração pública. As penalidades impostas são:
multa de R$ 912.625,05, com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei Anticorrupção;
publicação extraordinária da decisão sancionadora, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da mesma lei. A publicação deve ocorrer (i) em meio de comunicação de grande circulação na área da infração ou, na falta, em veículo de circulação nacional; (ii) em edital afixado no estabelecimento ou local de atividade, em local visível ao público; e (iii) em destaque na página principal do sítio eletrônico da empresa — os itens (ii) e (iii) pelo prazo de 135 dias.
A decisão determinou, ainda, a desconsideração da personalidade jurídica da R.I. Soares, com fundamento no artigo 50 do Código Civil e no artigo 14 da Lei Anticorrupção. Com isso, os efeitos da multa serão estendidos ao patrimônio pessoal de Jonatan Rodrigues Cardoso (CPF *.168.488-), sócio da empresa, por entender-se que a pessoa jurídica foi utilizada de forma indevida — com desvio de finalidade e abuso de direito — para acobertar a prática de atos ilícitos.
A sanção está relacionada à Operação Checkout, que investigou pagamentos de vantagens indevidas a agentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para cancelar autuações da Receita Federal. Segundo nota divulgada pela CGU, a R.I. Soares teria subvencionado o pagamento de vantagem indevida a agente público do CARF, visando afastar exigências tributárias, em esquema que envolveu também lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
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Ficou determinado à Secretaria de Integridade Privada da CGU que proceda aos demais encaminhamentos e ao acompanhamento do cumprimento das sanções.
Os efeitos da decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129/2022 e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento. Enquanto isso, a empresa pode recorrer administrativamente, conforme as regras do processo sancionador da Lei Anticorrupção.
Confira a decisão original no DOU: Decisão nº 174, de 19 de junho de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original