Conaeti homologa fluxo nacional de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou nesta segunda-feira (25/5/2026) a Resolução Conaeti/MTE nº 8, sancionada em 18 de maio, que homologa o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. A norma institui um roteiro de três etapas — denúncia, acionamento e proteção — para que órgãos da rede de direitos reajam de forma coordenada, mas prevê que membros do Poder Judiciário tenham adesão facultativa, em razão da independência funcional.
Definição de exploração sexual
A resolução classifica a exploração sexual como forma de trabalho infantil e inclui nesse conceito tanto a exploração presencial quanto a ocorrida por meios eletrônicos. Consideram exploração o uso de criança ou adolescente para fins sexuais em troca de remuneração ou qualquer compensação — não necessariamente em dinheiro — como favores, presentes, alimentos, abrigamento ou drogas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)