Decreto promulga acordo do Mercosul para profissionais de engenharia e arquitetura trabalharem em outros países do bloco
O governo federal publicou, em 9 de junho de 2026, o Decreto nº 12.999, que promulga o Acordo Marco do Mercosul de Reconhecimento Recíproco e Outorga de Matrículas para o Exercício Profissional Temporário da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia.
O documento permite que profissionais dessas áreas, devidamente registrados em um dos quatro países do bloco — Brasil, Argentina, Paraguai ou Uruguai —, obtenham matrícula temporária nos demais para prestar serviços. O contrato tem duração inicial de até dois anos, prorrogável por igual período.
"O presente Acordo Marco tem por objeto: 1. Estabelecer o Mecanismo de Reconhecimento Recíproco e Outorga de Matrículas para o exercício profissional temporário de graduados universitários de nível superior nas áreas de agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia, engenharia e profissões afins no âmbito do MERCOSUL."
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)