Decreto regula Conselho Nacional da Polícia Civil com poder deliberativo restrito ao próprio órgão
O governo federal publicou nesta terça-feira, 9 de junho de 2026, o Decreto nº 12.996, que regula o funcionamento do Conselho Nacional da Polícia Civil, órgão instituído pelo art. 44 da Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.
Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 8 de junho, o decreto define o conselho como órgão consultivo e deliberativo vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de formular diretrizes para padronização e intercâmbio entre as polícias civis dos Estados e do Distrito Federal.
Poder deliberativo restrito
Apesar de prever natureza deliberativa, o decreto limita esse poder de forma expressa. Segundo o parágrafo único do art. 2º, "a função deliberativa fica limitada às decisões adotadas no âmbito do Conselho Nacional da Polícia Civil". A redação indica que o colegiado não terá capacidade de impor decisões a órgãos externos, ficando seus deliberados circunscritos às resoluções internas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)