Decreto institui Política Nacional de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital
O Presidente da República publicou o Decreto nº 12.880/2026, que institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. O ato regulamenta a lei federal sobre o tema e estabelece diretrizes para assegurar um ambiente online mais seguro para esse público.
O decreto define regras específicas para fornecedores de tecnologia, incluindo a obrigatoriedade de implementar mecanismos para evitar o uso excessivo ou compulsivo de produtos e serviços digitais. Também são proibidas práticas manipulativas, enganosas ou coercitivas que explorem vulnerabilidades cognitivas de crianças e adolescentes.
Um ponto central da nova política é a classificação indicativa de jogos eletrônicos e aplicativos, que ficará sob a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa classificação deverá informar a faixa etária adequada e os riscos associados, como a presença de caixas de recompensa (_loot boxes_), microtransações e funcionalidades que induzam ao engajamento compulsivo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)