Decreto regulamenta subvenção de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 9 de junho de 2026, o Decreto nº 12.995, que regulamenta a concessão de subvenção econômica de R$ 1,12 por litro de óleo diesel de uso rodoviário a produtores e importadores. A medida, editada com base na Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, entra em vigor imediatamente e terá apuração em períodos quinzenais até o fim do ano.
Como funciona o pagamento
A subvenção será operacionalizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para ter acesso ao benefício, o produtor ou importador deve entregar à ANP um termo de adesão e, a cada período de apuração, apresentar declaração com:
- o período de apuração;
- o valor da subvenção por dia; e
- o montante total a receber.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)