Decreto qualifica trecho da BR-393/RJ para o Programa de Parcerias de Investimentos
O Decreto nº 12.987, publicado em 25 de maio de 2026, qualifica o trecho da BR-393/RJ entre a divisa de Minas Gerais e Rio de Janeiro e o município de Volta Redonda, com extensão de 205,5 km, para integrar o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República.
O texto autoriza o Ministério dos Transportes a incluir, antes da licitação, trechos de rodovias federais ou estaduais que apresentem sinergia operacional, técnica ou econômica, mediante justificativa fundamentada em estudos técnicos; a inclusão de rodovias estaduais depende de instrumento de cooperação com o ente federativo competente.
O decreto altera ainda o Decreto nº 2.444/1997, acrescentando à lista do Programa Nacional de Desestatização (PND) as rodovias BR-324/BA, BR-376/PR e o próprio trecho da BR-393/RJ agora qualificado.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida pode acelerar a captação de recursos privados para obras de manutenção, ampliação e modernização da rodovia, beneficiando o fluxo de passageiros e cargas entre Minas Gerais, Rio de Janeiro e regiões adjacentes.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)