Decreto reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação de 8/4 a 31/5/2026
O Decreto nº 12.924, publicado em 8 de abril de 2026, altera o Decreto nº 5.059/2004 para reduzir as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação. A medida tem vigência limitada ao período de 8 de abril a 31 de maio de 2026.
A redução estabelece o coeficiente de 0,99987 para o querosene de aviação, o que diminui a base de cálculo das referidas contribuições. O ajuste se aplica tanto às operações de importação quanto às de comercialização interna do combustível.