Lei 15.394/2026 autoriza crédito de PIS/Cofins na compra de resíduos e isenta venda desses materiais
O presidente da República sancionou, em 22 de abril de 2026, a Lei nº 15.394, que altera a Lei nº 11.196/2005 para permitir que empresas que apuram Imposto de Renda com base no lucro real creditem PIS e Cofins na compra de determinados resíduos e materiais recicláveis, além de isentar a venda desses itens das referidas contribuições.
A medida autoriza o crédito nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, papel, cartão, vidro, ferro, aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho e outros resíduos metálicos, conforme classificação da TIPI. O crédito será calculado aplicando‑se a alíquota prevista nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 sobre o valor dos itens adquiridos no mês.
A Lei também dispõe que a venda desses resíduos a pessoa jurídica que apure IR pelo lucro real fica isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não integrando a base de cálculo das contribuições. O benefício vale tanto para bens e serviços adquiridos de fornecedores nacionais quanto para custos e despesas pagos a eles.
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Com a norma, o governo busca incentivar a reciclagem e o uso de materiais secundários, reduzindo custos tributários para empresas do setor e estimulando a cadeia de economia circular no país, o que pode gerar ganhos ambientais e competitividade para a indústria nacional.