Lei nº 15.392 estabelece guarda compartilhada de animais em divórcios e separações
A Lei nº 15.392, sancionada em 16 de abril de 2026, regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável.
Na ausência de acordo entre as partes, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção, presumindo a propriedade comum do animal que tenha vivido majoritariamente com a família durante o casamento ou a união.
A lei exclui a guarda compartilhada quando houver risco de violência doméstica ou histórico de maus‑tratos ao animal. Nesses casos, a posse e a propriedade são concedidas à parte que não praticou a conduta, sem direito a indenização, e o agressor responde pelos débitos pendentes.
O tempo de convívio será definido considerando o ambiente adequado, o zelo e a disponibilidade de cada ex‑cônjuge. As despesas de alimentação e higiene ficam a cargo de quem tem o animal, enquanto custos veterinários, internações e medicamentos são divididos igualmente.
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A norma traz clareza jurídica ao tema, facilitando a resolução de disputas envolvendo pets e reforçando a proteção animal, o que pode impactar diretamente milhares de famílias que enfrentam a separação.