MP 1.353/2026 autoriza até R$ 14,5 bi para financiamento de frotas e aumenta em R$ 2 bi a participação da União no FGI
A Medida Provisória nº 1.353, publicada em 30 de abril de 2026, autoriza a União a destinar até R$ 14,5 bilhões para linhas de financiamento reembolsáveis destinadas à renovação de frotas de caminhões, ônibus, micro‑ônibus e implementos rodoviários. A mesma medida eleva em até R$ 2 bilhões a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Os recursos poderão ser acessados por transportadores autônomos de carga, pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte, empresários individuais e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário de carga ou de passageiros. Os veículos financiados deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, ser de fabricação nacional e, no caso de caminhões seminovos, estar disponíveis apenas para autônomos e cooperados.
A gestão dos recursos ficará a cargo do Ministério da Fazenda, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente financeiro. As linhas de crédito terão prazo de carência de até 36 meses e duração total entre 12 e 96 meses, podendo chegar a 120 meses para certas operações garantidas pelo Peac‑FGI. O contrato entre a União e o BNDES será firmado sem licitação, e as operações deverão ser concluídas em até 120 dias a partir da publicação da MP.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)