Portaria autoriza destinação temporária de R$ 26,46 bilhões de fundos públicos para financiamento climático até 2030
A Secretaria do Tesouro Nacional autorizou, em caráter excepcional e temporário, a destinação de R$ 26.462.108.837 do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2025 de 15 fundos públicos do Poder Executivo federal para ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. A medida consta da Portaria STN/MF nº 1.464, publicada em 21 de maio de 2026, e tem vigência até 31 de dezembro de 2030.
De acordo com o texto, os recursos serão destinados ao Ministério da Fazenda, na Unidade Gestora 170639, e aplicados exclusivamente em programas de financiamento reembolsável. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União, com base nos ritos operacionais próprios.
Os montantes deverão ser restituídos gradualmente aos fundos de origem a partir de 2031, conforme o cronograma de amortização dos financiamentos contratados. Os valores provenientes da amortização e dos encargos financeiros retornarão proporcionalmente aos fundos que cederam os recursos.
A portaria indica que os maiores aportes virão do Fundo Social (R$ 6,42 bilhões), do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização da Receita Federal (FUNDAF-RFB, R$ 6,22 bilhões) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (FUNDAF-PGFN, R$ 4,79 bilhões). Também integram a lista o Fundo da Marinha Mercante (R$ 3,07 bilhões), o Fundo Aeronáutico (R$ 2,10 bilhões) e outros 10 fundos de menor montante, incluindo o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, o Fundo Nacional Antidrogas e o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)