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A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 177, publicada em 16 de junho de 2026, altera o Processo Produtivo Básico (PPB) para unidades digitais de processamento montadas em um mesmo corpo ou gabinete, do tipo servidor, fabricadas no Brasil.
A norma estabelece pontuação mínima de 432 pontos para servidores com placa‑mãe monoprocessada e 328 pontos para os de placa‑mãe multiprocessada; ao optar pela integração prevista no § 4º, a pontuação mínima para multiprocessadores passa a 342 pontos. Para servidores de muito grande capacidade (NCM 8471.50.40), as metas anuais são 240 pontos (2025‑2026), 344 pontos (2027) e 495 pontos a partir de 2028, com ajustes para a regra de integração.
São exigidos requisitos de hardware como memória ECC de, no mínimo, 8 GB, interface de comunicação para discos ou SSD com taxa mínima de 6 Gbits/s, capacidade de armazenamento hot‑swap de 300 GB e possibilidade de espelhamento de dados. Servidores sem recurso hot‑swap, como modelos diskless ou clusters específicos, ficam dispensados desse requisito.
A portaria também condiciona o investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) ao cumprimento da Lei nº 8.248, devendo ser calculado sobre o faturamento bruto interno e comprovado até 31 de março do ano seguinte. Além disso, revoga a Portaria Interministerial nº 109, de 5 de maio de 2025, e, a partir de 1º de janeiro de 2027, as portarias nº 46, 47, 03 e 19, que tratavam do mesmo tema.
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A mudança impacta diretamente os fabricantes nacionais de servidores, que precisarão adequar processos produtivos, cumprir as novas pontuações e atender aos requisitos técnicos para manter a elegibilidade a incentivos e ao mercado interno.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original