Presidente veta art. 5º do PL 1.099/2024 que criaria cadastro de condenados por violência contra a mulher
Em 20 de maio de 2026, o Presidente da República enviou ao Senado Federal o veto parcial ao art. 5º do Projeto de Lei nº 1.099/2024, que previa a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).
O dispositivo vetado estabelecia que os dados permanecessem disponíveis por até três anos após o término da pena, mesmo quando a condenação fosse inferior a esse período. O Executivo justificou o veto alegando violação aos princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal, previstos no art. 5º, LIV, da Constituição.
Além do veto, o Presidente restituiu ao Congresso Nacional os autógrafos de projetos que se transformaram nas Leis nº 15.410, 15.411 e 15.412, ambas de 20 de maio de 2026. Também foi indicada a substituição do deputado Gervásio Maia pelo deputado Paulo Guedes na função de Vice‑Líder do Governo na Câmara dos Deputados.
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A decisão impede, por ora, a implementação do CNVM nos termos propostos, afetando a forma como informações sobre condenados por violência contra a mulher seriam divulgadas e utilizadas por órgãos públicos e sociedade. O veto ressalta a necessidade de equilibrar políticas de combate à violência com garantias individuais previstas na Constituição.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)