Receita Federal admite Michelin ao Programa Confia de conformidade fiscal
A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo COMAC nº 16, de 3 de junho de 2026, admitiu a Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda (CNPJ 50.567.288/0001-59) no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia.
A admissão foi feita pelo Coordenador Especial de Maiores Contribuintes, com base no art. 118 e no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal, na Lei Complementar nº 225/2026 e na Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025, considerando o Processo nº 10265.119203/2026-69. O programa foi concedido em caráter precário, com prazo de validade indeterminado.
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O Programa Confia oferece ao contribuinte condições para regularizar sua situação fiscal, simplificar obrigações e obter benefícios tributários. A inclusão da Michelin pode facilitar a gestão de tributos da empresa e reforçar seu compromisso com a conformidade fiscal, impactando positivamente suas operações e relações comerciais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)