Receita Federal cancela habilitação da Maracana Geração de Energia ao REIDI para o projeto EOL Serra do Assuruá XI
A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 983, publicado em 3 de junho de 2026, cancelou a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da empresa Maracana Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ 33.485.612/0001-70. O cancelamento, solicitado pela própria empresa, entra em vigor a partir de 6 de abril de 2026.
A habilitação havia sido concedida anteriormente pelo Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 112, em 8 de maio de 2023, e estava vinculada ao projeto de energia “EOL Serra do Assuruá XI”, autorizado pela Resolução Aneel nº 10.791/2021 e pela Portaria nº 1922/SPE/MME, de 24 de fevereiro de 2023, do Ministério de Minas e Energia. O ato citou ainda a Lei nº 11.488/2007, o Decreto nº 6.144/2007 e a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 como bases legais.
Com a revogação, a empresa não poderá mais realizar aquisições ou importações de bens e serviços com os benefícios fiscais do REIDI destinados ao referido projeto, a partir da data do protocolo de pedido. O efeito se estende também a quaisquer pessoas jurídicas co‑habilitadas ou vinculadas ao mesmo projeto.
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A medida tem relevância para o setor energético, pois o REIDI oferece redução de tributos sobre insumos utilizados em obras de infraestrutura. O cancelamento pode impactar o custo e o cronograma do projeto EOL Serra do Assuruá XI, o que pode refletir na oferta de energia na região atendida.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)