Receita Federal declara inaptidão do CNPJ e inidoneidade fiscal da PIKTIK Comércio e Importação Ltda
A Receita Federal do Brasil, por meio da Auditora‑Fiscal nº 245.658‑6, declarou, em 8 de maio de 2026, a inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa PIKTIK Comércio e Importação Ltda (CNPJ 43.639.936/0001-70). A decisão baseia‑se em irregularidades identificadas em operações de comércio exterior, conforme o processo administrativo nº 11128.720842/2023-66.
Além da inaptidão, foram considerados inidôneos os documentos fiscais emitidos pela empresa a partir de 30/12/2024. A medida tem efeito suspenso até a conclusão do contencioso administrativo, em observância ao mandado de segurança nº 5004474‑22.2023.4.03.6104.
A empresa tem prazo de 10 dias, contados da ciência do ato, para interpor recurso administrativo dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos da Lei nº 9.784/1999.
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A declaração pode impactar a capacidade da empresa de operar normalmente, afetando a emissão de notas fiscais e a participação em licitações, o que pode repercutir nos fornecedores e consumidores ligados às suas atividades de importação e comércio exterior.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)