Receita Federal habilita Mcdermott ao regime aduaneiro Repetro‑Sped até 31/12/2027
A Receita Federal, por meio da DECEX/RJ, publicou no Diário Oficial da União, em 26 de maio de 2026, a habilitação da empresa Mcdermott Serviços Offshore do Brasil Ltda. e de seus estabelecimentos ao regime aduaneiro especial Repetro‑Sped, com validade até 31 de dezembro de 2027.
O regime Repetro‑Sped, previsto no Decreto nº 3.161/99 e regulamentado pelos Decretos nº 6.759/09 e Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, destina‑se à utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. A habilitação foi concedida com base no processo digital nº 13113.160577/2026‑91 e tem como operadora contratante a 3R Petroleum Offshore S.A.
A empresa deverá observar as normas fiscais e aduaneiras estabelecidas nos artigos 1º a 3º da referida Instrução Normativa. O descumprimento do regime pode acarretar a aplicação do art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)