CNPC altera regras de resgate e portabilidade em planos de previdência complementar fechada
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou a Resolução nº 65, de 13 de maio de 2026, que altera a Resolução CNPC nº 50/2022, estabelecendo novas regras para resgate, portabilidade, benefício proporcional diferido e autopatrocínio em planos de entidades fechadas de previdência complementar. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio de 2026 e entra em vigor em 1º de junho de 2026.
Resgate integral e carências
A resolução revê as condições para saque total dos recursos. Em planos instituídos por patrocinador, o resgate integral só poderá ocorrer por ocasião da perda do vínculo empregatício do participante, vedado qualquer prazo de carência, salvo para recursos provenientes de Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (PIPPP) — nesse caso, a carência será de sessenta meses, contados da efetiva transferência dos recursos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)