STF declara constitucional Lei 13.452/2017 e altera critério da justiça gratuita para R$ 5.000, anulando Súmula 463
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em duas sessões distintas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80. A decisão sobre a ADI foi proferida em 8 de outubro de 2025, enquanto o julgamento da ADC ocorreu entre 3 e 13 de abril de 2026.
Na ADI 6553, o STF declarou constitucional a Lei 13.452/2017, resultante da Medida Provisória 758/2016, que autoriza o Poder Executivo a compensar, por decreto, áreas ambientais reduzidas, até o limite previsto na referida medida provisória.
Na ADC 80, o Tribunal modificou o critério de concessão da justiça gratuita. Passou a ser presumida a insuficiência de recursos para quem recebe salário igual ou inferior a R$ 5.000, substituindo a antiga referência de 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Além disso, o STF declarou inconstitucional a Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho, e estendeu a aplicação das novas regras a todos os ramos do Poder Judiciário, com efeitos ex nunc a partir da publicação da decisão.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)