STF declara inconstitucional lei que proibia cotas raciais nas universidades de Santa Catarina
O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada entre 10 e 17 de abril de 2026 e divulgada em 18 de maio de 2026, julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.927 a 7.930, declarando inconstitucional a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina, que vedava políticas de ação afirmativa baseadas em critérios étnico‑raciais nas instituições de ensino superior.
O relator da decisão foi o ministro Gilmar Mendes. As ADIs foram propostas por partidos como o Partido Comunista do Brasil, o Partido dos Trabalhadores, o Psol e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, entre outros. O STF reconheceu a inconstitucionalidade integral da lei estadual e, por efeito de arrastamento, também do Decreto 1.372/2026, que regulamentava a norma.
Com a decisão, as universidades públicas catarinenses e as instituições que recebem recursos do Estado podem retomar a adoção de cotas raciais para ingresso de estudantes, em conformidade com os princípios constitucionais de igualdade material, dignidade da pessoa humana e combate ao racismo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)