STF declara inconstitucionais trechos da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Acre
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu em 20 de maio de 2026 que parte da Lei Complementar nº 158/2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre, é inconstitucional.
Foram declarados inconstitucionais os dispositivos que vinculavam a Defensoria ao governador, que exigiam um interstício de três anos para promoção na carreira e que conferiam aos cargos de Defensor‑Público‑Geral e Subdefensor‑Público‑Geral o status de secretário de Estado.
A decisão tem eficácia prospectiva, mas protege os atos praticados, as promoções efetivadas e os valores recebidos até a data da publicação da ata de julgamento de mérito, mantendo sua validade.
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A medida reforça a autonomia da Defensoria Pública prevista na Constituição, assegurando que sua organização e carreira não dependam de interferência do Poder Executivo estadual, o que pode impactar a atuação dos defensores públicos e a prestação de assistência jurídica gratuita no Acre.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)