STF mantém constitucionalidade da Lei 14.611/2023 e declara inconstitucional a Lei distrital 6.200/2018
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 14 de maio de 2026, julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 7631 e ADI 7612) apresentadas pelo Partido Novo e pela Confederação Nacional da Indústria, além da ADI 6042 proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas.
O plenário, por unanimidade, considerou improcedentes as ADIs que questionavam a Lei nº 14.611/2023, mantendo sua constitucionalidade. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes. Na mesma sessão, a maioria dos ministros declarou formalmente inconstitucional a Lei distrital nº 6.200/2018, que vigorava no Distrito Federal.
A Lei 14.611/2023 traz alterações nas normas trabalhistas federais, como regras sobre jornada, remuneração e contratos, que permanecem válidas em todo o território nacional. A anulação da Lei 6.200/2018 elimina as disposições específicas adotadas pelo Distrito Federal, que agora deverão observar a legislação federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)